Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)

Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)

Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) constitui documento importante e obrigatório para a explotação de jazidas minerais. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), este documento compõe o Requerimento de Lavra, sendo sua obrigatoriedade estabelecida no artigo 38 do Código de Mineração.

O PAE é um relatório técnico que traz as informações das etapas de extração, beneficiamento, comercialização,  fechamento da mina, e por fim, a viabilidade econômica do projeto. Dessa forma, é elaborado por Engenheiro de Minas, legalmente habilitado pelo CREA, que detém os conhecimentos necessários para sua elaboração.

 

No texto de hoje, abordaremos:

 

  • Plano de Aproveitamento Econômico: suas atribuições
  • Elaboração do PAE: Diretrizes e documentos necessários
  • Informações adicionais ao PAE
  • Estudo de Viabilidade Econômica: Como comprovar?
  • Modificações no PAE: Como proceder?

Plano de Aproveitamento Econômico: suas atribuições

Mina a céu aberto

Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) é um documento imprescindível para qualquer empreendimento minerário, sendo requisito fundamental para o Requerimento de Lavra. No PAE deve constar o projeto da mina, abordando os aspectos relacionados a extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral.

A obrigatoriedade do PAE está estabelecida no Código de Mineração (Decreto Lei n° 227, 1967), e regulamentado pelo Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406, 2018).  O documento deve ser elaborado e assinado por um técnico legalmente habilitado, acompanhada pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), apresentada em original ou cópia autenticada.

Em suma, o PAE deve ser elaborado por um Engenheiro de Minas, habilitado pelo CREA, contendo todas as informações referentes ao projeto da mina. Ademais, deve conter a descrição das instalações de beneficiamento, indicadores relativos às reservas e produção, plano de fechamento da mina e estudos de viabilidade econômica do projeto. Vale ressaltar que o PAE deve ter informações compatíveis com todos os dados aprovados no Relatório Final de Pesquisa (RFP).

 

 

Elaboração do PAE: Diretrizes e documentos necessários

Como visto anteriormente, o PAE deve contemplar as principais etapas do planejamento do empreendimento, para obtenção da Concessão de Lavra. Dessa forma, vamos abordar os pontos principais que devem constar no Requerimento de Autorização de lavra e no Plano de aproveitamento Econômico (PAE).

Ressalta-se ainda, que há particularidades a depender da substância em questão. Para isso, recomenda-se consultar a legislação minerária, e se necessário contratar um profissional ou empresa qualificada.

 

Requerimento de Autorização de Lavra

Art. 38 do Código de Mineração, lista as principais informações necessárias para o requerimento de autorização de lavra, dirigido ao Ministro de Minas e Energia. Esse requerimento deve ser feito pelo titular da autorização de lavra, ou seu sucessor, instruído dos seguintes itens:

I – Certidão de registro no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída;

II – Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório de Pesquisa;

III – Denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, todos os elementos tais como rios e córregos, estradas, topografia, além concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;

IV – Definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas, conforme regras estipuladas no Código de Mineração, e ainda, as propriedades territoriais interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;

V – Servidões de que deverá gozar a mina, quando a área a ser lavrada contemplar áreas fora da poligonal definida;

VI – Plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento;

VII – Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

 

Plano de aproveitamento Econômico

Operações de Lavra

Com relação ao PAE, as principais informações são listadas no Art.39 do Código de Mineração, as quais devem ser apresentadas em duas vias. São elas:

I – Memorial explicativo: Documento que serve como fonte exclusiva da localização da sua área no banco de dados da ANM. Se quiser saber mais, acesse esse texto.

II – Projetos ou anteprojetos referentes:

a) ao método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;

Nesse tópico, abordar o plano de lavra é fundamental, incluindo o método de lavra a ser utilizado, o planejamento e desenvolvimento da mina, a produção prevista, as operações unitárias envolvidas (perfuração, desmonte, carregamento e transporte), além de um fluxograma da lavra.

b) à iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho;

Essa parte diz respeito, principalmente, as Normas Reguladoras de Mineração (NRM’s), estabelecida pela Portaria 237/2001. Ao realizar o projeto da mina, respeitar a legislação é imprescindível, cabendo sanções em caso de descumprimento. Dessa forma, temos para Ventilação, NRM 06, Iluminação, NRM 11, Sinalização, NRM 12 e NRM 13, e para Segurança, NRM 22.

c) ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério;

Trata-se, necessariamente, do projeto de transporte e beneficiamento do minério. Dessa forma, busca-se especificar os equipamentos que serão utilizados, assim como as rotas de processos, insumos e o layout da mina.

d) às instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar;

Nesse tópico, apresentar a descrição das instalações elétricas, tubulações de abastecimento de água e ar.

e) à higiene da mina e dos respectivos trabalhos;

Nessa parte, deve-se falar, especificamente, das condições de segurança de trabalho, atendendo sempre as condições estabelecidas na NRM 22.

f) às moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração;

Ainda atrelada a NR 22, essa parte traz a descrição das construções de apoio as operações da mina, como escritórios, oficinas, restaurante, além dos itens de segurança.

g) às instalações de captação e proteção das fontes, adução, distribuição e utilização da água, em se tratando de água mineral;

Esse tópico deve estar presente em caso de exploração e aproveitamento de água mineral. Os principais dispositivos legais nesse caso, além do CM, são o Código de Águas Minerais, assim como as Portarias nº 231/1998 e nº 374/2009. Dessa forma, deve-se apresentar o projeto das instalações, observando o uso de materiais autorizados como PVC e Inox, assim como as condições de proteção e armazenamento.

h) à construção de barragem de rejeitos, quando houver, ou de aumento na sua altura, vedada a utilização da técnica de alteamento a montante (Incluído pela Lei Nº14.066, de 2020).

Apresentar projeto para a construção da estrutura de disposição dos rejeitos. Uma observação no caso de construção de barragens, é que o PAE deve conter um Plano de Ação de Emergência, em caráter conceitual elaborado pelo empreendedor.

 

Informações adicionais ao PAE

Além das informações supracitadas, também são exigidos os seguintes itens:

  1. Estudo de viabilidade econômica;
  2. Dados da mão de obra a ser empregada;
  3. Plano de controle dos impactos ambientais na mineração;
  4. Cronograma dos trabalhos;
  5. Plano de resgate e salvamento;
  6. Plano de gerenciamento de risco;
  7. Plano de fechamento de mina;
  8. Plano de controle médico e saúde ocupacional.

 

Estudo de Viabilidade Econômica: Como comprovar?

A análise de viabilidade econômica do empreendimento é o passo inicial para verificar a possibilidade de execução do projeto. Para fins de comprovação de disponibilidade de fundos, a Portaria 155/2016, estabelece no Art. 124, a admissão dos documentos:

I – Atestado de capacidade financeira emitido por instituição financeira;

II – Comprovação de instalação do equipamento necessário à captação ou explotação do minério;

III  – Comprovação de disponibilidade de máquinas e equipamentos, próprios ou de terceiros, suficientes para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina;

IV – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social referendadas por profissional legalmente habilitado.

Vale ressaltar, que a critério da ANM, podem ser feito vistorias, no uso dos documentos I e II, citados acima. Ademais, é importante discriminar, após essa comprovação, a previsão de recolhimento da CFEM, de acordo com a sua projeção de produção.

Ressalta-se ainda, a importância dos demais itens adicionais supracitados. O plano de controle dos impactos ambientais na mineração precisa ser bem elaborado, em conformidade com os órgãos ambientais, assim como um plano de fechamento de mina conciso e executável.

 

Modificações no PAE: Como proceder?

Operações de Mina

Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) pode ser modificado no decorrer dos trabalhos de lavra. Com maior conhecimento da jazida, mudanças podem ser identificadas, ou ainda, condições do mercado econômico podem exigir modificações na escala de produção. No entanto, segundo o Art. 51 do CM, essa alteração precisa ser apresentada a ANM para aprovação do novo PAE.

De acordo com o Art. 67 do Regulamento do Código de Mineração, praticar lavra em desacordo com o plano de aproveitamento econômico acarreta em uma multa de R$ 3.293,90.

 

 

Como a Saga Consultoria pode te ajudar?

Tendo em vista a importância desse documento, fica evidente a necessidade de construir um PAE condizente com a seu empreendimento, e em acordo com o seu relatório de pesquisa. Ademais, qualquer alteração precisa ser avaliada pela ANM, evitando assim, atividades em desacordo com o melhor aproveitamento das jazidas, e sem prejudicar as operações de fechamento de mina ou posterior aproveitamento.

Saga Consultoria é uma empresa que presta serviços de consultoria mineral, com uma equipe técnica multidisciplinar e qualificada para auxiliar você ou sua empresa nos processos minerários. Caso precise realizar o plano de aproveitamento econômico e outros serviços na área de mineral, entre em contato conosco. Conheça nossos serviços.

Se interessou pelo assunto? Confira outros textos no nosso blog!

 

Referências:

  • Site da Agência Nacional de Mineração, Pernambuco
  • Site do Jazida
  • Aulas e material Julieta Calegari – Direito da Mineração