O que muda com a resolução n.º 22/2020 da agência nacional de mineração?

O que muda com a resolução n.º 22/2020 da agência nacional de mineração?

No dia 31 de janeiro de 2020, foi publicada a Resolução n.º 22/2020 – ANM, que regulamenta os artigos 11 e 18 da Lei n.º 10.178/2019, fixando os prazos máximos para a análise, por parte da Agência Nacional de Mineração, de diversas modalidades de requerimentos minerais envolvendo as etapas de lavra e pesquisa.

Os prazos são diferentes de acordo com cada modalidade de requerimento pretendido pelo minerador, podendo variar entre 20 e 120 dias, a contar da data do protocolo. Porém o prazo referido só será considerado a partir do momento em que todos os requisitos para a análise da solicitação tiverem sido cumpridos.

A definição de datas específicas para a apreciação, por parte da Agência Nacional de Mineração, dos requerimentos a ela dirigidos abre margem para a formulação de questionamentos judiciais nos casos de demora excessiva, uma vez que agora a própria Agência Nacional de Mineração estabeleceu os prazos máximos para análise e decisão acerca de requerimentos que envolvem pesquisa e lavra.

Os requerimentos previstos pela Resolução n.º 22/2020, bem como os respectivos prazos são os seguintes:

 

TIPO DE REQUERIMENTO

PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO

FASE DE PESQUISA MINERAL

Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de oneração de direitos minerários

120 dias

Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO

120 dias

Solicitação de desistência parcial de área

120 dias

Solicitação de desistência total de área

120 dias

Solicitação de redução de área

120 dias

Solicitação de renúncia parcial de área

120 dias

Solicitação de renúncia total de área

120 dias

Requerimento de reconhecimento geológico

120 dias

Solicitação de autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade

120 dias

FASE DE PRODUÇÃO MINERAL

Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos

20 dias

Solicitação de Certificado Kimberley

20 dias

Autorização para importação de água mineral

60 dias
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira

120 dias

Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira

120 dias

Solicitação de oneração de direitos minerários

120 dias

A Resolução ANM Nº 22/2020 entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020 e pode ser acessada na íntegra no site: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-22-de-30-de-janeiro-de-2020-240824052