Códigos Internacionais de Recursos e Reservas e a CBRR

Códigos Internacionais de Recursos e Reservas e a CBRR

Após o Caso Bre-X, considerado a maior fraude na história da mineração, tornou-se ainda mais necessário o uso das boas práticas durante a pesquisa mineral, bem como a garantia de confiabilidade dos dados. Assim, para evitar que fraudes aconteçam, os Códigos Internacionais de Recursos e Reservas foram criados. O objetivo dessas normas é determinar padrões e procedimentos para a indústria mineral.

Nesse contexto, o Brasil estabeleceu a Comissão Brasileira de Recursos e Reservas – CBRR como órgão responsável por difundir e regulamentar as melhores práticas globais de engenharia e geologia para empresas mineradoras. Quer saber mais sobre o assunto? Confira o conteúdo completo abaixo.

 

Códigos Internacionais

Os Códigos de Regulamentação de Classificação de Recursos e Reservas são elaborados por entidades técnicas de mineração e são fundamentais para a listagem de empresas mineradoras na bolsa de valores e para demais formas de captação de investimentosde forma a proteger os investidores e garantir a melhor aplicação de boas práticas nas estimativas de Recursos e Reservas Minerais. Dois dos principais códigos são:

  • JORC – Joint Ore Reserves Commitee do The Australasian Code: A primeira publicação das normas JORC deu-se em 1989. O código foi elaborado pelo Joint Ore Reserves Committee (JORC), formado pelo The Australasian Institute of Mining and Metallurgy, e regulamenta os requisitos fundamentais, diretrizes e recomendações para a produção de Relatórios Públicos com resultados de exploração mineral e estimativas de Recursos e Reservas minerais na Austrália (JORC, 1999). As normas pautam-se em três princípios:
    • Transparência: exige que as informações contidas no relatório sejam claras, concisas, sem ambiguidades e sempre disponíveis para auditoria.
    • Materialidade: exige que o Relatório Público contenha informações relevantes e necessárias para os investidores e seus respectivos assessores para que possam fazer um julgamento fundamentado sobre os resultados de Exploração, Recursos e Reservas minerais que foram relatados. É importante utilizar informações reais e condizentes para cada tipo de projeto, garantindo resultados mais precisos.
    • Competência: o Relatório deverá ser feito com base no trabalho de uma pessoa competente e experiente.
  • NI 43-101: O Instrumento Nacional do Canadá, publicado pelo Canadian Institute of Mining, Metallurgy and Petroleum (CIM), determina os padrões de publicação de relatórios técnicos de projetos de mineração e requer uma pessoa qualificada como responsável.

Além desses, outros códigos como o SAMREC da África do Sul e Industry Guide 7 dos Estados Unidos, também são utilizados. Nesse cenário, com a finalidade de unificação das normas, foi criado, em 1994, o Commitee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), hoje composto pelos seguintes comitês/comissões: Austrália (JORC), Brasil (CBRR), Canadá (CIM), Chile (National Committee), Colômbia (CCRR), Europa (PERC), Índia (NACRI), Indonésia (KOMBERS _ KCMI), Cazaquistão (KAZRC), Mongólia (MPIGM), Rússia (NAEN), África do Sul (SAMREC), Turquia (UMREK) e EUA (SME).

CRIRSCO possibilitou então o desenvolvimento de um modelo de relatório internacional (The International Reporting Template – IRT) para a Classificação de Recursos e Reservas,  semelhante aos padrões já existentes.

Comissão Brasileira de Recursos e Reservas – CBRR

E no Brasil? Você sabe como funciona a regulamentação para declaração de Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais? Saiba mais a respeito da CBRR!

 

Sobre a Comissão

CBRR foi fundada em 2015 pela aliança de três associações representativas do setor mineral, sendo elas: Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral – “ABPM”, Agência Brasileira de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral – “ADIMB” e o Instituto Brasileiro de Mineração – “IBRAM”.

No mesmo ano, a CBRR tornou-se Organização Representativa da CRIRSCO, junto ao Brasil, sendo o nono país a integrar o Comitê.

A comissão é privada e sem fins lucrativos e define diretrizes para declaração de resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais de acordo com os padrões estabelecidos pelo CRIRSCO.

Desde a fase inicial de exploração mineral até mineradoras multinacionais, a CBRR apresenta grande relevância para mineração, abrangendo 90% do PIB do setor por meio dos fundadores e associados da comissão.

 

Critérios para Filiação

Outro foco da CBRR é a gestão do processo de certificação e banco de dados de registro de Profissionais Qualificados Registrados no Brasil, o que é de extrema importância para publicação de relatórios técnicos. Para isso, a comissão disponibiliza um regulamento que dispõe sobre os requisitos para o registro profissional. Alguns dos requerimentos são:

  1. Os profissionais que solicitarem registro na CBRR deverão ser geólogos, engenheiros, biólogos, economistas ou ocuparem outra profissão da área de mineração com nível universitário, diplomados no Brasil e com registro no Conselho Profissional regularizado.
  2. Esse profissional também deverá ter 10 (dez) anos de experiência no setor mineral, com 5 (cinco) anos de experiência relevante no tipo de mineralização ou de depósito considerado e na área de competência para a qual solicita o registro, dos quais pelo menos 3 (três) anos em Posição de Responsabilidade.
  3. Além disso, o profissional deve ter total conhecimento das normas estabelecidas pelo Guia CBRR para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais.

Após aprovação pelo comitê de registro, o profissional qualificado tem a obrigação de aderir, observar e respeitar o código de ética da Comissão, o Guia para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais e o regulamento de registro. Para conferir o dispositivo na íntegra, basta acessar:   <https://www.cbrr.org.br/Regulamento_do_Comite_de_Registro_da_CBRR/Regulamento_do_Comite_de_Registro_CBRR_Jul2021.pdf.>

 

O Guia para declaração de Recursos e Reservas

A CBRR preparou e disponibilizou um Guia para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais que segue o Modelo de Relatório Internacional para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais publicado pelo CRIRSCO. O documento contempla os mesmos princípios fundamentais citados anteriormente, que são o de Transparência, Materialidade e Competência.

Guia CBRR para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais.

O Guia possui aplicação para documentos para Declaração Pública, entre eles relatórios anuais ou trimestrais das entidades, notas à imprensa, memorandos informativos, documentos técnicos, publicações em websites e apresentações públicas.

No que tange ao princípio de competência, o Guia estabelece que uma Declaração Pública referente a Resultados de Exploração, Recursos Minerais e/ou Reservas Minerais, obrigatoriamente, deverá ser preparada/supervisionada e assinada por um Profissional Qualificado.

O guia também específica sobre fatores modificadores para conversão de Recursos Minerais em Reservas Minerais, incluindo considerações sobre: a lavra, o processamento, a metalurgia, a infraestrutura, a economicidade, o mercado, os aspectos legais, ambientais, sociais e governamentais.

Quanto à declaração de Recursos e Reservas Minerais, o Guia da CBRR determina que o Recurso Mineral Inferido, que apresenta menor grau de confiabilidade, não deverá ser convertido em Reserva Mineral. Nesse caso, é esperado que, com a continuidade dos estudos, este seja convertido em recurso indicado e, posteriormente, em reserva mineral.

Já o Recurso Mineral Indicado, poderá ser convertido em Reserva Mineral Provável. Por fim, o Recurso Mineral Medido, com maior grau de confiança dos dados de estimativas, pode ser convertido em Reserva Mineral Provável e Provada. A imagem a seguir ilustra essas relações.

Relação Geral entre Resultados de Exploração, Recursos Minerais e Reservas Minerais. Fonte: Guia CBRR.

Essa é apenas uma visão geral do Guia publicado pela Comissão Brasileira. A leitura completa pode ser feita em: http://cbrr.org.br/docs/guia_declaracao.pdf.

 

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