RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA (RAL): o que você precisa saber.

RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA (RAL): o que você precisa saber.

O Relatório Anual de Lavra (RAL), imposto pela legislação vigente, no Art.67 da Consolidação normativa ANM anexo na Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016, se trata do documento em que são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, atualização de recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.

Por meio deste relatório, é possível reunir informações importantes sobre o setor mineral, que posteriormente são utilizadas para elaboração do Anuário Mineral Brasileiro (ANB). No anuário, são apresentados dados relevantes sobre o desempenho e o desenvolvimento da mineração no país.

Ao longo deste texto, iremos abordar os prazos para envio do RAL, o que deve conter no documento, como entregá-lo e as consequências de não realizar o envio ou apresentar atraso na entrega. Continue a leitura e saiba mais!

 

Prazos para envio

A declaração do RAL é obrigatória e deve ser feita por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional da mina (em atividade ou não). Os prazos de envio são os seguintes:

  • Até o dia 15 de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
  • Até o dia 31 de março de cada ano: mineradores que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).

 

O que deve conter no RAL?

De acordo com o Código de Mineração – Capítulo III da Lavra Art.50, o relatório deve conter:

  • Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas;
  • Modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;
  • Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;
  • Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;
  • Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;
  • Balanço anual da Empresa.

 

Entrega

O envio do RAL deve ser feito por meio do sistema RAL Web. O acesso é feito via login único do governo federal. É obrigatório que todos os titulares e responsáveis técnicos tenham cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM. Cabe ao declarante indicar, no campo específico do RAL Web, todos os processos minerários.

Print da Tela Inicial do sistema Ral Web

Quais as consequências de não declarar o RAL?

A não apresentação do RAL ou sua apresentação fora do prazo, bem como prestações de declarações falsas ou omissão de informação por parte do declarante, constitui infração à legislação mineral. Nessa situação, o minerador fica sujeito às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. O valor da multa pode chegar até R$3.705,19 por título minerário.

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Referências:

https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/relatorio-anual-de-lavra-ral-1

https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM.htm

https://www.minasjr.com.br/anuario-mineral-relatorio-anual-de-lavra-ral/

https://app.anm.gov.br/RAL/default.html

https://blog.jazida.com/relatorio-anual-de-lavra-ral-2020/

https://www.geotechconsultoria.com/ral-relatorio-anual-de-lavra-o-que-e/