A partir do dia 30 de setembro de 2019, a ANM (Agência Nacional de Mineração) disponibilizou ao público geral seu Protocolo Digital. A nova plataforma traz tecnologia de ponta e simplicidade no relacionamento com a Agência.
De acordo com a Resolução ANM Nº 16/2019, o usuário poderá protocolar todos os documentos relacionadas aos serviços minerários a partir de uma conexão com a internet, reduzindo custos relativos à impressão de papel, translado e tempo para o deslocamento e protocolo. O sistema conta com a segurança de tecnologias reconhecidas, como a Certificação Digital – ICP-Brasil.
Com o novo sistema, é natural que os usuários tenham dificuldades em entender o funcionamento da nova plataforma. Pensando nisso, preparamos um guia simples e direto para facilitar o entendimento do novo sistema de protocolização, além de um passo a passo considerando diferentes tipos de possibilidades de usuários.
É importante lembrar que, por ser muito recente, era esperado que o sistema apresentasse períodos de mau funcionamento. Na primeira semana em atividade, foram reportadas instabilidades na plataforma, além de erros ao realizar a etapa de protocolização.
Apesar dos problemas encontrados na plataforma, a ANM suspendeu todos os protocolos físicos a partir de 30 de setembro. Tal inflexibilidade do órgão fez com que usuários tivessem problemas em protocolar seus documentos, e possivelmente, gerará imbróglios judiciais desnecessários, que não teriam ocorrido caso uma estratégia híbrida (contemplando protocolo físico e digital) tivesse sido adotada, ao menos nos primeiros meses das mudanças.
Problemas a parte, vamos ao funcionamento do sistema:
Como acessar o Protocolo Digital e migrar sua conta?
Ao acessar o Portal de Serviços da ANM (http://www.anm.gov.br/) observa-se um novo botão de acesso chamado “Protocolo Digital”.
Ao clicar neste botão, entra-se no Sistema de Controle de Acesso (SCA), como pode ser visto a seguir e, logo em seguida o usuário é direcionado ao Login Único (gov.br):
Tenho Ficha Cadastral (CTDM)
Nesta etapa, caso você já possua cadastro na antiga ficha cadastral do CTDM siga os procedimentos que serão descritos a seguir.
Informe seu CPF e a senha. Entre com o nome de usuário desejado dentre os disponíveis para sua conta para prosseguir.
No primeiro acesso, e a cada 6 meses, é necessário fazer a atualização do cadastro. São solicitados dados básicos do usuário, e, a antiga ficha cadastral CTDM será substituída por este cadastro.
Vale lembrar que os usuários terão até 01 ano para usar a conta do login único sem necessidade de Certificado Digital. Após este período, é necessário a criação de um certificado digital para o protocolo e demais funções na plataforma (veja links úteis, ao final deste texto).
Como realizar o protocolo?
Após o preenchimento dessa base de dados, a próxima etapa é o protocolo em si.
Usuários que não estejam vinculados à nenhuma empresa ainda podem encontrar uma tela de acesso negado ao tentar realizar um protocolo.
Caso o usuário seja já vinculado a alguma empresa, é necessário realizar o Login da EMPRESA com nome e senha definidos anteriormente no CTDM conforme item 3 na tela de login. Caso o vínculo já tenha sido realizado, a seguinte tela deverá aparecer:
Prosseguindo para a realização do protocolo, três opções aparecerão:
Na primeira opção “Protocolar por Código de Requerimento” o usuário poderá realizar o protocolo por tipo de requerimento, conforme código de barras dos requerimentos realizados no cadastro mineiro. Na segunda opção “Protocolar juntada para processos já existentes” pode-se fazer um protocolo para processos existentes em que o usuário seja o detentor dos direitos ou seu representante. Há ainda uma terceira opção, que trata de assuntos não relacionados a requerimentos, conforme exemplo abaixo:
Tomando como exemplo a opção de “Protocolar por Código de Requerimento” e no caso da Solicitação de Autorização de Pesquisa, a seguinte tela deve aparecer.
O usuário deverá ser preencher o campo “Boleto Bancário” e deverá anexar uma lista de documentos obrigatórios.
Feito isto será gerado um recibo de protocolo. No SEI (http://www.anm.gov.br/assuntos/copy_of_processo-eletronico-sei) pode-se ver cada um dos documentos que foram colocados.
Não Tenho Ficha Cadastral (CTDM)
- Pessoa física
Caso você não tenha a ficha cadastral, terá que obter o certificado digital (e-CPF) e depois passará pelo Login Único, para só assim fazer o protocolo.
- Pessoa física operando por pessoa jurídica
Você terá que obter o certificado digital. O e- CNPJ é o próprio certificado digital e contém os dados das pessoas físicas e jurídicas. Veja a seguir alguns links para auxiliar neste processo.
Como obter o Certificado Digital (Passo a passo):
https://www.iti.gov.br/certificado-digital/58-certificado-digital/87-como-obter
Autoridades Certificadoras:
https://www.iti.gov.br/certificado-digital/57-icp-brasil/77-estrutura
Feito isto você poderá fazer a associação Empresa/Usuário pelo Login Único. Na lista de “usuários para prosseguir”, em 02 aparecerá uma lista de pessoas físicas associadas à jurídica, já que no certificado digital você consegue adicionar pessoas de interesse, permitindo que elas atuem pela empresa.
É importante ressaltar que toda pessoa física e toda pessoa física que opera por pessoa jurídica serão obrigadas a criar uma conta no gov.br.
Mais informações sobre o Funcionamento da Plataforma?
1 – Qual o horário de funcionamento e regra de prioridade?
A plataforma do Novo Protocolo Digital é regulamentada pela Resolução ANM nº 16/2019, que contém a regulamentação do Protocolo Digital.O acesso via web pode ser feito todos os dias, 24h por dia e funcionará sempre de acordo com o fuso horário de Brasília.
Além disso, é importante ressaltar que o Novo Protocolo Digital não altera a legislação a respeito do direito de prioridade. O sistema registra a data e horário de protocolo, inclusive os milésimos de segundo, e continua alimentando o banco georreferenciado, como é feito desde 2008.
Existe também uma página de auditoria que qualquer cidadão poderá consultar as protocolizações realizadas no Protocolo Digital.
2 – Documentos em papel ainda serão aceitos?
A partir de agora, os protocolos das Unidades Regionais e da Sede estarão proibidos de receber documentos em papel, sejam aberturas ou juntadas direcionados à processos minerários ou administrativos. Ou seja, todo os processos deverão ser feitos via web.
A exceção ficará destinada somente a outros órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) que ainda não trabalham com processo administrativo eletrônico, conforme disposto na Resolução ANM nº 16/2019.
3 – O que acontece com o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM)?
A partir do funcionamento do Protocolo Digital, não será possível fazer novos cadastros no CTDM. O login e senha da CTDM continuarão válidos por mais um ano, desde que usados em conjunto com o Login Único do Governo Federal. Após o fim desse período de transição, o CTDM será definitivamente encerrado, sendo substituído pelo acesso por meio do certificado digital atrelado ao Login Único.
4 – O que acontece com as juntadas enviadas pelos Correios?
Obedecendo à legislação em vigor, será considerada a data de postagem das juntadas: – Todas aquelas que forem postadas até o dia 29 de setembro de 2019 serão protocoladas e juntadas aos processos. – Aquelas postadas a partir do dia 30 de setembro de 2019 não terão mais validade jurídica, sendo responsabilidade do titular do processo enviá-las por meio do Protocolo Digital.
5- Meu processo já existia em papel antes do início do funcionamento do Protocolo Digital. O que irá acontecer com ele
Ele irá iniciar como um processo eletrônico “vazio”, com os volumes já existentes continuando em papel. Estes processos já existentes não serão digitalizados imediatamente. Num momento posterior, segundo a ANM, pretende-se digitalizar os processos ainda ativos em papel, e os arquivos digitalizados correspondentes serão incluídos no processo eletrônico já existentes em sua ordem cronológica, respeitando, dentre outros, os trâmites e as regras de gestão documental envolvidas na digitalização de documentos originais em papel, bem como sua posterior preservação.
6 – Os ofícios de exigência e demais comunicações continuarão a ser enviados pelos Correios e publicados no DOU?
Para todos os casos em que houver exigência legal de comunicação pelos Correios e/ou publicação no DOU, as mesmas serão mantidas. A vantagem para o titular do processo minerário é que ele poderá ter acesso e visualizar o conteúdo desses documentos assim que o mesmo for assinado pelo servidor público responsável e inserido no processo.
7 – O que irá acontecer com os prazos que vencerem nos primeiros dias de funcionamento do Protocolo Digital. Como devo cumpri-los?
Prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 30 de outubro de 2019 serão automaticamente prorrogados até 31 de outubro de 2019.
Outros links úteis:
FAQ do Login Único: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Folder explicativo: http://www.anm.gov.br/novo-protocolo/folderx.pdf
Sobre o certificado digital: https://www.iti.gov.br/certificado-digital/58-certificado-digital/87-como-obter
Prorrogação de Prazo: http://www.anm.gov.br/novo-protocolo
Canal do Protocolo digital no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCUouF1Ol3RRfNzrjEPclisg
Precisa de ajuda com os seus processos minerários junto à ANM? Entre em contato com a DMT e tenha acesso a uma consultoria especializada.